Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/03/2021, às 11:43:48
Requerimento - (3352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) do Distrito Federal acerca do procedimento realizado para a contratação das empresas para construção de três novos hospitais de campanha no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP):
1) Quantas empresas participaram do certame realizado no último dia 22.3.2021, atinente à construção dos Hospitais de campanha no Distrito Federal, Pregão Eletrônico Simplificado Nº 003/2021?
2) Quais foram os critérios observados na seleção? As propostas mais vantajosas foram as selecionadas?
Favor anexar à resposta a íntegra do processo administrativo de seleção, bem como seja concedido acesso externo ao processo SEI.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Para fins do exercício regular do mandato parlamentar, requer sejam enviadas as informações acima, no prazo determinado pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com efeito, é preciso fiscalizar, de forma rigorosa, a construção desses novos hospitais. Em razão da pressa e da necessidade de nossa população, o acompanhamento desta Câmara Legislativa deve ser próximo e, portanto, as informações devem ser assim encaminhadas, para tais fins, de acordo com o resultado publicado no seguinte sítio eletrônico: http://www.novacap.df.gov.br/finalizada-contratacao-das-empresas-que-montarao-hospitais-de-campanha/.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF